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Cartilha ensina a construir dentro da lei

Cartilha ensina a construir dentro da lei

A Regional Bauru do SindusCon-SP lançou, em julho, a cartilha "Obra Legal", um guia para quem vai construir e quer ter uma obra legalizada junto a todos os órgãos fiscalizadores. "Pesquisas recentes mostraram que, só no município de Bauru, o número de construções irregulares representa cerca de 50% dos imóveis existentes. São obras feitas com mão de obra informal, em desacordo com as normas técnicas vigentes, sem aprovação da Prefeitura, que não recolhem impostos, enfim, construções que podem causar desde multas e problemas para vender o imóvel até uma interdição", comenta o diretor regional, Renato Parreira.

Com o objetivo de alertar a sociedade sobre a importância de se construir de acordo com as determinações legais, o SindusCon-SP, em parceria com Assenag, Crea, IAB, Seplan e Seesp, e apoio de diversas outras entidades ligadas à construção civil, desenvolveu a cartilha "Obra Legal", que orienta, passo a passo, como construir dentro do que estabelece a lei. Etapas De acordo com a cartilha, o primeiro passo é fazer um bom planejamento financeiro da obra. "É recomendável calcular os custos de cada etapa e definir de onde virão os recursos necessários para que você não tenha que interromper a construção no meio do caminho. Quando você paralisa uma obra, corre o risco de perder parte do serviço por deterioração, sem contar que o preço dos materiais será cada vez maior", ressalta Parreira.

O segundo passo mostra o que deve ser observado na hora de escolher o terreno. "Dependendo das características do solo e do relevo, o gasto com terraplanagem, arrimo, fundação e infraestrutura acaba sendo maior do que o valor da própria obra", adverte.

O terceiro passo é contratar profissionais habilitados para a elaboração dos projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico da obra. "Por lei, você só pode iniciar a construção depois de receber aprovação da Prefeitura sobre o projeto arquitetônico. Mas se você definir como serão as instalações hidráulicas e elétricas nesta etapa, vai evitar quebras de parede e desperdício de material mais tarde", comenta.

O quarto passo mostra todas as opções que o proprietário tem para a execução da obra: por conta própria, com empreiteiro ou com uma construtora. E indica as vantagens e desvantagens de cada alternativa. "Além disso, a cartilha mostra que é fundamental fazer um contrato formal de trabalho com todos os profissionais envolvidos, citando as responsabilidades de cada um na execução da obra", acrescenta Parreira.

O quinto passo explica como fazer para obter todas as certidões e os registros necessários para que a sua obra esteja legalizada. "Quem segue as recomendações e recolhe os devidos tributos em cada etapa da obra não terá dificuldades para obter a documentação. Do contrário, terá que pagar um bom valor em impostos e multas para regularizar tudo no final", afirma. Para facilitar o acompanhamento de todas essas etapas, a cartilha ainda apresenta um check-list, que o proprietário poderá assinalar conforme der andamento nos processos. Iniciativa aprovada Presente no lançamento da cartilha, o prefeito municipal de Bauru, Rodrigo Agostinho, destacou que a iniciativa será um instrumento muito importante para o desenvolvimento da sociedade. "Dizer que temos 50% dos imóveis em situação irregular significa que metade da cidade não estava no papel.

Esperamos que a cartilha ajude a mudar isso", disse. Representando os patrocinadores do projeto, o diretor do Grupo Cidade, Renato Zaiden, lembrou que a comunicação é fundamental para quem pretende mudar conceitos junto à sociedade. "Há anos eu tenho um lema para minha vida: Quem quer fazer arruma um jeito; quem não quer, arruma uma desculpa. Acho que a resposta do SindusCon-SP está aqui", destaca. "É importante lembrar que, na imensa maioria das vezes, o barato sai caro. Por isso, insistimos: se for construir, faça uma Obra Legal!", conclui Parreira. Para ver a íntegra da cartilha, acesse: www.sindusconsp.com.br/downloads/prodserv/publicacoes/cartilha_obra_legal.pdf  

Fonte: SindusCon SP | http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=4074

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