Lei de Regularização - Prefeitura de São José dos Campos
Desde 3 de outubro de 2011 as obras realizadas no município sem autorização da Prefeitura podem ser regularizadas. De acordo com a Lei Complementar 445, publicada em 30 de setembro de 2011 o prazo para regularização é de um ano. Algumas regras variam conforme o tamanho do imóvel ou ainda conforme a faixa de renda do proprietário. Outras são iguais para todas as construções: - estar fora de áreas de risco; - estar fora de áreas de proteção ambiental ou preservação permanente; - estar em loteamentos regulares, liberados para construção; - ter condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene; - estar terminadas e em condições de receber o habite-se. A lei abrange apenas as obras concluídas. Nenhuma obra em andamento ou iniciada agora poderá ser beneficiada por esse processo de regularização. Para isto, a Prefeitura contratou uma equipe especializada que já fotografou a fachada de 120 mil imóveis e utilizará essas imagens para identificar ampliações ou modificações irregulares.
Qualquer obra que atenda as exigências da legislação pode ser regularizada - residência, loja, igreja, salão, galpão ou prédio. Segue abaixo as situações e as orientações para cada caso: Até 100 m² Os responsáveis por construções com até cem metros quadrados que são donos de único imóvel e têm renda mensal inferior a seis salários mínimos terão direito a planta e habite-se gratuitamente. Se a obra for de uso comercial, o dono terá que se enquadrar como microempreendedor individual (MEI) para ter os mesmos benefícios. Local - O atendimento e protocolo para construções de até 100 m² é no Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123), Secretaria de Habitação, 3°andar, Divisão de Plantas Populares. Informações pelo telefone: 3947-8161. Acima de 100 m² No caso de edificações com área maior que cem metros quadrados, o dono do empreendimento terá que arcar com as despesas de projeto, taxas municipais, custos da regularização e habite-se. Todo o dinheiro arrecadado nesses processos será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e aplicado em programas habitacionais de interesse social. Local - A Prefeitura instalou um posto exclusivo para atendimento dos interessados (Rua Maria Luiza de Medeiros, 92) e duas linhas telefônicas para esclarecimentos (3947-8714 e 3947-8715).
Além do posto exclusivo, o processo pode ser protocolado também nas regionais:
Posto de Protocolo do PoupaTempo/PMSJC Shopping Colinas / 08007723633 Protocolo da Sub. Prefeitura de Eugênio de Melo Rua XV de Novembro, 259 / (12) 3908-5910 Posto de Protocolo da Regional Norte R. Schaia Feigenson, 130 - Jardim Telespark / (12) 3921-7558 Posto de Protocolo da Regional Sul Av. Salinas, 170 - Jardim Satélite / (12) 3932-2022 Posto Protocolo da Regional Leste Rua Felício Savastano, 120 - Vila Industrial / (12) 3912-7717 Obra com mais de 10 anos Se a obra tiver mais de dez anos, nas condições listadas no início da página, o proprietário não precisa entrar com o processo para regularizar, mas deve solicitar a certidão de construção, ficando dispensado do habite-se. Desdobro Caso esteja em terreno dividido - desdobro, na denominação técnica -, não é necessária a concordância de todos os proprietários do terreno.
Basta que o dono de uma das partes da área solicite a regularização. Prazos O prazo para providenciar a regularização e obter o habite-se é de um ano (até 30 de setembro de 2012). De acordo com a Lei Complementar 445, de 21 de setembro de 2011, esse prazo não poderá ser renovado, assim como a legislação não poderá ser revalidada durante os próximos dez anos. Documentação Legalização de Construção - LC 445/11 - Legalização e Habite-se Certificado de Regularidade da Construção - Exclusiva para Lei 445/2011 Importante! A Prefeitura de São José dos Campos reforça que toda obra, seja ela construção, reforma ou ampliação, deve ter projeto aprovado para estar regular no município. Portanto, antes de construir, reformar ou ampliar, procure a Prefeitura.
Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos | http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/planejamento_urbano/lei_regularizacao.aspx LEIA MAIS EM: Abertura de Processo na Prefeitura Municipal de São José dos Campos